VALMIR ANDRADE - A verdade em cumprimento do dever.

sábado, 30 de maio de 2009

RECEITA CRIA SITE SOBRE FÉRIAS VENDIDAS





BRASÍLIA - A Receita Federal criou um espaço especial em sua página na internet (
www.receita.fazenda.gov.br) com as instruções para o contribuinte que tem direito a receber o Imposto de Renda sobre férias vendidas. O valor das restituições deve chegar a R$ 2 bilhões. A polêmica sobre a cobrança do IR sobre férias se estendeu até o começo deste ano, quando a Receita publicou uma “solução de divergência’’ sobre a questão. Ficou definido que o trabalhador tem o direito de vender para a empresa dez dos seus 30 dias de férias sem pagar IR sobre esse valor.
Quem teve o IR descontado indevidamente nos últimos cinco anos pode retificar as suas declarações nos anos em que vendeu suas férias. Essa regra só vale para as declarações entregues entre 2005 (ano-base 2004) e 2008 (ano-base 2007). Quem quiser reaver o IR para períodos anteriores terá de recorrer à Justiça.
Quem não sabe se tem direito a essa restituição terá de procurar a documentação da época para verificar se foi cobrado IR a mais ou não. A Receita vai exigir que as declarações retificadoras tenham o número do recibo do documento original. Quem não tem o número pode obtê-lo na página da Receita. É preciso apresentar uma declaração para cada ano em que o contribuinte vendeu as férias.
Na declaração retificadora, o contribuinte deve alterar apenas o campo “rendimentos tributáveis’’, do qual será descontado o valor pago como férias. Esse valor deve ser lançado agora como “rendimentos isentos e não tributáveis - outros’’. O prazo máximo para pedir a restituição é sempre de cinco anos da data da cobrança indevida. Em 2009, por exemplo, expira o prazo para retificar a declaração ano-base 2004 (IR 2005).
V neste Blog.

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