TCE-PE quer controlar gastos públicos dos municípios
Para evitar o desperdício de recursos públicos na realização de obras e na contratação de pessoal, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) pretende, neste ano eleitoral, acompanhar mais de perto o trabalho das comissões de controle interno instituídas, no ano passado, por prefeitos e presidentes de câmaras municipais, como determinou o tribunal.
Das 184 prefeituras, só a de Itaíba, no Agreste, não criou nenhum grupo para fiscalizar os gastos. Das 184 câmaras, apenas a de Vertentes, também naquela região, ainda não comunicou ao TCE se a comissão está operando. Em função dessa omissão, o Ministério Público de Contas (MPC) encaminhou uma representação ao Ministério Público de Pernambuco, informando do descumprimento desse ato previsto na Constituição.
Mas a preocupação dos técnicos do TCE não se resume à implantação desse grupo de trabalho. O órgão quer checar se a comissão saiu, de fato, do papel. “Vamos verificar se não é só o carimbo”, antecipou o coordenador de Controle Externo do TCE, Cláudio Ferreira. Esse grupo precisa, sobretudo, funcionar com independência. Isso porque o papel da comissão é o de fiscalizar a qualidade do gasto, a legalidade do ato e a economia na contratação do serviço.
Neste sentido, o primeiro termômetro, para verificar se os grupos estão operando, será o conteúdo das prestações de contas de 2009, que prefeitos e vereadores devem protocolar no TCE até abril.
Cabe à comissão de controle interno verificar se há irregularidade. Se for detectada, o gestor precisa ser orientado para corrigir o problema. Se mesmo assim nada for feito, a comissão deve comunicar o fato ao TCE. De um modo geral, esse gesto nunca ocorreu antes porque a maioria dessas instituições não tinha uma comissão deste tipo. Quando existia, era vinculada diretamente ao prefeito ou ao presidente da Câmara, que indicavam as pessoas que ocupavam os cargos comissionados. Normalmente, eram cabos eleitorais.
Em seus artigos 31 e 74, a Constituição Federal, promulgada em 1988, já colocava essa obrigatoriedade, mas poucos gestores tinham, na prática, essa preocupação com o controle interno.Marcadores: CONTROLE
TCE condena 64% das contas de prefeituras no Estado
No ano em que comemorou seu quadragésimo aniversário, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) ostenta números expressivos no controle externo das contas das prefeituras pernambucanas (incluindo entidades públicas com administração descentralizada e a administração indireta - autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) e do Governo Eduardo Campos (PSB). De acordo com membros do conselho que comanda as ações da instituição, quase todas as metas estabelecidas no Planejamento Estratégico - traçado no início do biênio 2008/2009 - foram alcançadas. De janeiro de 2008 até 30 de novembro de 2009, o TCE julgou 14.304 processos, o que representa 90% da meta de 15.600 que havia sido estabelecida pelos conselheiros. Destas ações, 79% são relacionados a atos de pessoal (11.042), 8% relativos a prestações de contas (1.090), 7% a recursos (992) e os demais somam 6% (910).
No mesmo período, foram julgadas também 295 prestações de contas de prefeituras. Dessas, 64% (189) foram consideradas irregulares e 34,2% (101) aprovadas com ressalvas. Restando apenas 1,7% (cinco) aprovadas integralmente. Com relação às câmaras municipais, 276 prestações de contas foram analisadas e 33,7% (93) foram julgadas irregulares. As regulares com ressalvas somaram 57,6% (159 das analisadas).
No âmbito do Governo do Estado, foram avaliadas 526 prestações de contas de órgãos da Administração Direta e Indireta, sendo 21,3% julgadas irregulares. Ainda foram analisadas 404 auditorias especiais, das quais 9,9% estavam regulares; 47,2% regulares com ressalvas e 42,9% irregulares. As outras 71 restantes foram arquivadas ou remetidas ao Tribunal de Contas da União.
“Os nossos números são bastante significativos. Apesar de vivermos um período de crise econômica e termos algumas atividades limitadas ou impedidas por isso, o Tribunal conseguiu se aproximar das metas que estabeleceu no início do deste biênio. Conseguimos avançar muito, aproximando a sociedade dos gestores”, analisou o presidente Severino Otávio.
No TCE, os julgamentos são realizados pelo Pleno, que é composto pelos sete conselheiros e pelas duas câmaras deliberativas existentes - formadas cada uma por três conselheiros, exceto o presidente. Compõem o Pleno, Severino Otávio (Presidente), Fernando Correia, Carlos Porto, Teresa Duere, Valdecir Pascoal, Romário Dias e Marcos Loreto. O grupo se reúne às quartas-feiras, às 10h.
A Primeira Câmara é integrada pelos conselheiros Romário Dias (Presidente), Carlos Porto e Teresa Duere, e reúne-se às terças e quintas-feiras, também às 10h. Já a Segunda Câmara é composta pelos conselheiros Marcos Loreto (Presidente), Fernando Correia e Valdecir Pascoal, e tem suas reuniões realizadas às terças e quintas-feiras, no mesmo horário da anterior. As competências do Pleno e das Câmaras estão previstas, respectivamente, nos artigos 102 e 103 da Lei Orgânica do TCE (Lei nº 12.600). ,FP,27/12/09.
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