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terça-feira, 27 de outubro de 2009

JUSTIÇA CONSIDERA IMPROCEDENTE ACUSAÇÃO DE COMPRA DE VOTOS E USO DA MÁQUINA POR TOTONHO VALADARES E AUGUSTO MARTINS


JUSTIÇA






A Juíza Maria da Conceição Godoi Bertholini decidiu, por falta ou inconsistência de provas, pela improcedência do pedido feito pela Coligação União Pelo Povo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o prefeito ANTONIO VALADARES DE SOUZA FILHO (Totonho Valadares) e o vice, AUGUSTO SEVERO MARTINS DA FONSECA (Augusto Martins).
Segundo a solicitação da Coligação, em 10 de setembro de 2008, houve denúncias de que o prefeito teria entregue um cheque de R$ 100,00 a Luciana Cardoso Laurentino em troca de voto. À Justiça, Luciana disse ter recebido o cheque, mas era cadastrada no programa a quatro anos e Totonho teria perguntado se na sua comunidade muitas pessoas votariam nele e não pedido voto.
Outras denúncias foram ligadas a visitas noturnas que seriam para comprar voto e liberação de servidores da educação para fazer porta-a-porta pedindo votos para eles. Segundo a decisão, não há como proibir ninguém de ir e vir em qualquer horário e não houve provas consistentes da compra de voto e não houve prova que caracterizasse a compra de votos. Também não houve comprovação de contratação de pessoas em período eleitoral.
Houve também denúncia de distribuição de um noticioso com autopromoção na emancipação do município em 1º de julho mas a juíza alegou já ter julgado o caso, objeto de outra ação. O Ministério Público também manifestou-se pela improcedência do pedido.

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