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terça-feira, 29 de setembro de 2009

AMPLIADA A EMENDA PARA O TETO DE DOAÇÕES ELEITORAIS


JUSTIÇA


Emenda amplia teto para doações eleitorais
Um trecho pouco notado da nova lei eleitoral recém-aprovada pelo Congresso abre caminho para o aumento do poder do dinheiro privado nas campanhas. O texto está nas mãos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem de sancioná-lo ou vetá-lo até o fim do mês para valer em 2010, informou a Folha de S.Paulo.
Por iniciativa do líder do PTB na Câmara, Jovair Arantes (GO), foi acrescentado um parágrafo ao artigo 23 da atual lei eleitoral, cujo efeito prático é ampliar o limite de doações de pessoas físicas --hoje de 10% da renda auferida no ano anterior ao do pleito. Pelo novo texto, a partir de agora está excluída desse teto "doação estimável em dinheiro relativa à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador", até o limite de R$ 50 mil.
Isso é traduzido como empréstimos de casas, carros e aviões para candidatos, que precisam ser contabilizados como "doação estimável em dinheiro", com base em valores de mercado.
Num exemplo hipotético, uma pessoa com renda de R$ 1 milhão hoje pode doar R$ 100 mil em dinheiro ou bens na eleição. Passará a poder doar mais R$ 50 mil em empréstimo de bens, um aumento de 50%.
O valor pode fazer diferença, principalmente numa campanha para deputado. Com R$ 50 mil, aluga-se uma frota de seis carros do modelo básico durante os três meses de campanha, segundo tabela de duas das principais agências do ramo.

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