UFA! ENFIM UMA NOTÍCIA BOA PARA OS IDOSOS.

A Carteira é um benefício tarifário que garante a gratuidade de vagas e desconto de 50%, no mínimo, do valor das passagens interestaduais para idosos cuja idade seja igual ou superior a 60 anos, com renda individual igual ou inferior a 2 salários mínimos, sem meios de comprovação de renda, mediante a inserção no Cadastro Único.
Qual é a legislação da Carteira do Idoso?
Estatuto do Idoso (Artigo 40 da Lei nº. 10.741 de 1º de Outubro de 2003);Decreto nº. 5.934, de 18 de Outubro de 2006;Resolução nº. 04, de 18 de Abril de 2007;Instrução Operacional SENARC/SNAS nº. 02, de 31 de Julho de 2007.
Quais são os documentos de comprovação de renda?
De acordo com o Decreto nº. 5.934 são documentos de comprovação de renda:
1) Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; 2) Contra cheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; 3) Carnê de contribuição para o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social; 4) Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;5) Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres (órgãos semelhantes).
Qual é o prazo de validade da Carteira do Idoso?
A carteira terá validade de 02 anos, a partir da data de expedição, em todo território nacional.
Quem faz a emissão da Carteira do Idoso?
A Carteira é regulamentada pelo e será fornecida pelas SMAS - Secretarias Municipais de Assistência Social ou órgãos congêneres (semelhantes). A revalidação ou reemissão está sujeita à atualização dos dados cadastrais do idoso (Cadastro Único).
Como é feita a Carteira do Idoso?
As carteiras são feitas pela SMAS – Secretarias Municipais de Assistência Social, disponibilizado no SUASWEB, cujo acesso dos municípios será feito por meio de senhas já disponibilizadas aos municípios. Aqueles que não dispõem da senha, devem solicitá-la por meio do endereço eletrônico
dim@social.mg.gov.br
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suasweb@mds.gov.br
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Qual é o prazo de emissão da Carteira do Idoso? E da Declaração Provisória?
A Carteira deverá ser fornecida ao idoso no prazo de até 45 dias, a contar da data de cadastramento no Cadastro Único.
Até o prazo de emissão da Carteira, o gestor municipal da Assistência Social e poderá emitir uma declaração provisória para que o idoso faça uso do benefício.
A declaração provisória elaborada pelo município deve ser entregue ao idoso em papel timbrado da prefeitura, com a identificação da secretaria responsável pelo documento.
Qual o procedimento que deve ser seguido para o cadastramento dos idosos?
Para realizar o cadastramento é necessário observar os seguintes critérios:
1) O idoso deverá ter idade igual ou superior a 60 anos;
2) O idoso deverá ter renda individual mensal igual ou inferior a 2 salários mínimos;
3) O idoso não pode possuir nenhum dos comprovantes de renda definidos nos itens I, II, III e IV do Decreto n°. 5.934, de 18 de outubro de 2006 (Ver item “Quais são os documentos de comprovação de renda?”)
OBS: O idoso deve declarar em formulário próprio, a ser confeccionado pelas Secretarias Municipais de Assistência Social ou congêneres, possuir renda igual ou inferior a dois salários mínimos e não ter meios de comprovação da mesma. Não há um modelo pré-estabelecido dessa declaração. A Secretaria pode criar um modelo próprio ou ser feita de próprio punho pelo solicitante da carteira.
O cadastramento do idoso seguirá os mesmos princípios que regem o cadastramento em fluxo normal, ou seja, preferencialmente visita domiciliar para cadastramento da família, a unidade básica de identificação no Cadastro Único. A outra opção é a apresentação do idoso, junto com o responsável pela unidade familiar (responsável legal) caso não seja o próprio, nos postos de atendimento, portando sua documentação de identificação e dos demais membros da família.
OBS: O idoso deve ser cadastrado na secretaria do município em que reside, uma vez que dessa forma, o gestor terá maior possibilidade em verificar a veracidade das informações prestadas pelo idoso, além da necessidade de comprovação de residência para inserção no Cadastro Único.
Como cadastrar idosos que moram sozinhos e em domicílios coletivos?
No caso em que um idoso constitui uma família unipessoal, ou seja, quando mora sozinho, o cadastramento é realizado da mesma forma como no caso de uma família com maior número de integrantes: deve-se preencher 01 (um) formulário de identificação do domicílio e da família e 01(um) formulário de identificação da pessoa.
O mesmo procedimento deve ser adotado para cada idoso que residir em domicílios coletivos tais como abrigos, casas-lares ou repúblicas, sendo que o mesmo endereço poderá ser repetido para todos eles.
Quais são os procedimentos para a emissão da Carteira do Idoso?
A Secretaria Municipal de Assistência Social, ou órgão similar deverá assegurar-se de que o idoso solicitante da carteira esteja cadastrado em domicílio ativo. Após o processamento das informações do Cadastro Único e o recebimento do arquivo-retorno processado, com a atribuição do número do NIS, o município poderá emitir a carteira, utilizando-se do NIS como identificador da carteira do solicitante.
Nos casos em que o idoso já se encontra inscrito, é necessário somente conferir as informações cadastradas e, quando for o caso, a atualização das informações.
Onde verificar a situação cadastral do idoso?
A verificação da situação cadastral do idoso poderá ser feita tanto na base local do Cadastro Único quanto no SUASWEB, o que garantirá a confirmação da idade e da renda do solicitante.
Por último, de posse do NIS do solicitante da carteira, a Secretaria Municipal de Assistência Social ou congênere deverá acessar o sistema SUASWEB para a emissão da Carteira do Idoso, no módulo específico, seguindo as instruções contidas no próprio sistema.
Como obter acesso ao Sistema SUASWEB?
O acesso ao SUASWEB é feito via internet no endereço www.mds.gov.br/suas. O gestor deverá clicar no link do SUASWEB e realizar o acesso mediante senha, exclusiva aos gestores municipais. Ao acessar o sistema, o gestor deve abrir a opção denominada CARTEIRA DO IDOSO e realizar os procedimentos de preenchimentos definidos para a geração do documento. ATENÇÃO: Para todos os efeitos, a Carteira do Idoso somente será gerada para o idoso cadastrado em domicílio processado e ativo no Cadastro Único.
Quais são as responsabilidades da SMAS e do Cadastro Único?
Quando a gestão do Cadastro Único não for realizada na secretaria responsável pela emissão da carteira, as duas secretarias envolvidas deverão ter suas ações articuladas. Nesses casos caberá às Secretarias Municipais de Assistência Social ou similares coordenar a ação municipal de modo a garantir que as carteiras sejam emitidas de acordo com os requisitos estabelecidos pelo MDS, e ao órgão gestor do Cadastro Único o repasse das informações às Secretarias Municipais de Assistência Social ou congêneres, o que pode ser feito por meio da geração do relatório analítico.
Mais informações sobre geração do relatório analítico encontram-se no Manual do Aplicativo de Entrada e Manutenção de Dados do CADÚNICO, disponível no site da Caixa no seguinte caminho: http://www.caixa.gov.br/ – Aba Governo – Cadastramento Único - Documentos para Download.
Como obter a confirmação de que o Número de Autenticação da Carteira é válido?
O SUASWEB, ao emitir a carteira, gera um número de autenticação que serve como chave de verificação para que as empresas de transporte possam confirmar a veracidade do documento. O acesso das empresas será feito no endereço www.mds.gov.br/suas/redesuas - do lado esquerdo da tela, clique em “Pesquisa Carteira do Idoso”; na página seguinte, clique no link “Carteira do Idoso” e em seguida, forneça o número de Autenticação da Carteira no campo de pesquisa.
Não será necessária a senha para acesso à consulta. Basta fornecer o número da autenticação da Carteira.
O que significam as mensagens: “Idoso não localizado” e “Nenhum registro encontrado’?
“ Idoso não localizado”: O idoso não foi inserido ou não foi devidamente cadastrado no Cadastro Único;
“Nenhum registro encontrado”: O idoso foi cadastrado, mas não houve tempo hábil para que seus dados fossem registrados na base de dados da Carteira do Idoso.
Nestes casos, o gestor municipal deve emitir declaração, em papel timbrado e com a assinatura do idoso, para que não seja prejudicado no direito ao benefício tarifário.
Como obter o Bilhete da Passagem?
Para ter direito ao desconto, o idoso deverá adquirir o bilhete de passagem obedecendo aos seguintes prazos:1) para viagens com distância até 500 km, com, no máximo, seis horas de antecedência; e2) para viagens com distância acima de 500 km, com, no máximo, doze horas de antecedência.
No dia marcado para a viagem, o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício.
O Bilhete de Viagem do Idoso será emitido pela empresa prestadora do serviço, em pelo menos duas vias, sendo que uma via será destinada ao passageiro e não poderá ser recolhida pela transportadora.
A segunda via do Bilhete de Viagem do Idoso deverá ser arquivada, permanecendo em poder da empresa prestadora do serviço nos trezentos e sessenta e cinco dias subseqüentes ao término da viagem.
Para mais informações consulte o Decreto nº. 5.934 de 18 de outubro de 2006 – Presidência da República/Casa Civil.
Como obter capacitação para os municípios?
OBS: No caso de solicitação de capacitação da Carteira do Idoso por parte do município, orientamos o gestor/técnico para leitura dos documentos constantes no item “Qual é a legislação da Carteira do Idoso?”.
O que ocorre quando um dos idosos tem uma renda individual fora do limite para inserção no Cadastro Único?
Quando um dos idosos tem renda considerada alta (para fins de inserção no Cadastro Único, considera-se superior a 3 salários mínimos) o idoso (mesmo que não seja o idoso a ser beneficiado pela Carteira do Idoso) deve ser cadastrado no Cadastro Único.
Esse procedimento está fundamentado no conceito de Família estabelecido no Decreto nº. 6.135 “unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos que pode ser ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Em resumo, entende-se por família, todos os moradores em um mesmo domicílio que dividem a mesma renda”.
Além disso, o critério para ter a Carteira do Idoso no que diz respeito à renda é que a pessoa tenha renda individual igual ou inferior a 2 salários mínimos.
Como emitir a segunda via da Carteira do Idoso?
Quando houver perda ou roubo da Carteira, é possível imprimi-la novamente, pois uma vez gerada, fica disponível no sistema SUASWEB.
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