TRE condena seis por doação irregular na campanha de 2006

Ao julgar sete representações propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou seis pessoas físicas por terem realizado, doações acima do limite legal para campanhas eleitorais de 2006. Elas receberam pena de multa no valor de cinco vezes o excedente do limite legal de doação. O artigo 23 da Lei n.º 9.504/97 limita as doações em dinheiro feitas por pessoas físicas para campanhas eleitorais a dez por cento dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição.Das 111 representações sobre o mesmo tema propostas desde julho deste ano pela Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco contra pessoas físicas, estas foram as primeiras julgadas pelo TRE-PE. Esses julgamentos foram particularmente importantes porque neles o Tribunal afastou duas teses que haviam sido levantadas por um dos desembargadores do TRE-PE, que poderiam impedir a condenação dos doadores: a intempestividade das representações e a nulidade das provas.
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