JUIZ DA PARAÍBA PEDE CUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE QUE PROÍBE BINGOS

De acordo com a reclamação, a presidente da 2ª Turma Recursal de Campina Grande anulou decisão da primeira instância e permitiu o funcionamento de empresa que explora o jogo de azar na cidade. Além disso, bens apreendidos durante a investigação como motocicletas, computadores e quantia em dinheiro foram devolvidos à empresa.
Segundo o juiz, a liberação dos bens caracteriza uma “absolvição sumária” da empresa que funcionava com alvará concedido pela prefeitura para exercer o serviço de organização de festas e buffet, mas praticava jogo de bingo.
Ele pede que seja restaurada a autoridade do STF para preservar os efeitos da súmula que proíbe a atividade ilegal.
A relatora da ação é a ministra Ellen Gracie.
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