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domingo, 27 de dezembro de 2009

Nova legislação inibe compra de votos, diz advogado








O presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), o advogado Guilherme de Salles Gonçalves, considera que as mudanças votadas vieram no sentido de diminuir o excesso de intervenção da Justiça Eleitoral. Para ele, as campanhas devem ser restringidas o mínimo possível, pois se tratam de um exercício da liberdade de convencimento. O texto deixou claro que só a Justiça Eleitoral pode atuar contra a propaganda irregular, informa o Correio Braziliense.
A exigência do registro do programa de governo, foi, segundo Guilherme Gonçalves, um avanço no sentido de um instrumento usado em outros países, o recall. Por ele, os eleitores podem tirar o mandato daqueles que agirem em desacordo com suas promessas de campanha. “Acho que essa mudança está apontando na direção do recall”, disse.
Outro aspecto importante, segundo o advogado, foi a ampliação do que é considerado compra de votos em 2010.Agora, aquele que compra o eleitor para não votar no adversário passa a ser punido. A nova legislação também não exige o pedido explícito do voto, basta que haja evidência da intenção, por exemplo, quando alguém der dinheiro ou bens a um eleitor.

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