O TCE ENCONTRA VÁRIAS IRREGULARIDADES E REJEITA CONTAS DA COMPETÊNCIA DE SANTA TEREZINHA NO PAJEÚ

Através de suas duas Câmaras, o TCE rejeitou nesta terça-feira as prestações de contas de cinco municípios do interior e emitiu parecer prévio recomendando às respectivas Câmaras Municipais a sua desaprovação: Brejinho (exercício de 2006), Brejo da Madre de Deus (2007), Itaíba (2000), Jupi (2005) e Santa Terezinha (2007).
As contas de Itaíba e Jupi foram relatadas pelo auditor substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, as de Brejinho e Brejo da Madre de Deus pelo conselheiro Carlos Porto e a de Santa Terezinha pelo conselheiro Marcos Loreto.
Aponta o relatório prévio de auditoria, acolhido quase que integralmente pelo relator, que o então prefeito de Itaíba, Claudiano Ferreira Martins, descontou as contribuições previdenciárias dos servidores e não fez o repasse para o Fundopróprio, e não aplicou 25% da receita corrente líquida em educação.
Além disso, não investiu o percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundef na remuneração dos professores e cometeu excessos em obras e serviços de engenharia no valor de R$ 240.608,02, valor que deve ser restituído aos cofres públicos atualizado monetariamente.
Cópia dos autos será remetida ao Ministério Público Estadual para apurar indícios de apropriação indébita previdenciária e ao Tribunal de Contas da União para apurar excessos em obras de engenharia no valor de R$ 107.529,39 relativos a recursos federais. O processo foi julgado na Primeira Câmara.
JUPI - Já o ex-prefeito de Jupi, Adalberto Teixeira Filho, teve suas contas de 2005 rejeitadas nesta mesma Câmara, que tem como presidente o conselheiro Romário Dias,por não ter enviado ao TCE os atos de pessoal decorrentes de contratação temporária por excepcional interesse público, ter fracionado despesas para evitar o processo licitatório e deixado de recolher para o fundo próprio as contribuições previdenciárias descontadas dos servidores.
BREJINHO - O conselheiro Carlos Porto foi o relator na Primeira Câmara do processo de prestação de contas da Prefeitura de Brejinho do exercício financeiro de 2006,cujo ordenador de despesas foi o então prefeito Francisco de Sales Rodrigues da Costa.
Em seu voto, Carlos Porto relacionou as seguintes irregularidades praticadas pelo ex-prefeito:
a) aplicação de 21,61% da receita do município em educação quando o mínimo estabelecido pela Constituição é 25%; b) fracionamento de despesas para evitar o processo licitatório; c) aplicação de 57,72% dos recursos do Fundef na remuneração dos professores quando a lei fixa o percentual mínimo de 60%; d) despesa irregular com combustíveis e superfaturamento de obras no valor de R$ 23.006,19, que deverá ser restituído ao erário.
BREJO DA MADRE DE DEUS - Carlos Porto relatou também a prestação de contas de Brejo da Madre de Deus do exercício financeiro de 2007, as quais foram julgadas irregulares pelos conselheiros da Primeira Câmara.
Em seu voto, ele afirmou que o então prefeito Roberto Asfora só aplicou 20,45% da receita corrente líquida em educação, quando o mínimo estabelecido é 25%, e investiu apenas 46,67% dos recursos do Fundeb na remuneração dos professores quando o mínimo aceito é 60%.
SANTA TEREZINHA - O conselheiro Marcos Loreto foi o relator na Segunda Câmara da prestação de contas de Santa Terezinha do ano de 2007, na qual foram identificados nove diferentes tipos de irregularidades, a saber: a) não elaboração do Plano Municipal de Educação; b) despesas com publicidade sem identificação do conteúdo; c) despesas indevidas com servidores de outros órgãos; d) divergência nos registros do Relatório de Gestão Fiscal; e) ausência de informações obrigatórias nos documentos de prestação de contas; f) repasse a menor para o fundo previdenciário das contribuições descontadas dos servidores; g) repasse a maior do duodécimo para a Câmara Municipal; h) despesa com pessoal acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal; e i) irregularidades na celebração de contratos.
Por essas razões, o ex-prefeito Teógenes Lustosa de Araújo teve suas contas rejeitadas e foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 10.000,00.
PS: Com informações do TCE.
V neste Blog.
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