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terça-feira, 22 de dezembro de 2009

STF descarta julgamento de novas eleições na PB ainda este ano






A sessão de informações processuais do Supremo Tribunal Federal descartou na manhã desta quarta-feira (09) a possibilidade da ADPF 155 (ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL) que pede novas eleições no Estado da Paraíba ser apreciada ainda em 2009. De acordo com o STF, devido ao recesso de final de ano que inicia no próximo dia 18 de dezembro, a matéria não terá tempo para ser julgada.
O Supremo só retornará do recesso no dia 02 de janeiro de 2010 e logo após o retorno dos trabalhos, todos os ministros do STF entrarão em período de férias retomando o trabalho em fevereiro de 2010, data provável para a matéria ser apreciada na Casa.
A ADPF (Ação por Descumprimento de Preceito Constitucional) 155 foi movida originalmente pelo PSDB Nacional, e conta hoje com a assistência da Assembléia.
A ação questiona a posse do governador José Maranhão (PMDB), que assumiu o governo em fevereiro de 2009, após afastamento do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB). Tem como base o princípio da soberania popular e da maioria. E elenca o artigo 81 da Constituição Federal para reivindicar a realização de eleições indiretas pela Assembleia Legislativa, sob a crença de que somente este instrumento deve ser adotado quando da vacância do cargo no segundo biênio do mandato.

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