ÁGUA DO RIO SÃO FRANCISCO SERÁ PAGA

Recentemente estive em Petrolina participando de uma audiência pública com a Comissão Especial, desta casa, destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei que altera o código Florestal, que dispõe sobre as áreas de preservação permanentes (APPs). Nessa oportunidade foi discutido muito sobre a preservação das margens do Rio São Francisco, com autoridades da região do Vale do São Francisco.
Naquela ocasião falamos do Rio São Francisco, dos projetos de irrigação, dos benefícios e do desenvolvimento que eles trazem para a região, graças a água do Rio São Francisco, mas da água propriamente dito, não falamos.
Os recursos arrecadados serão totalmente aplicados em ações de recuperação da bacia, definidas pelo CBHSF. A cobrança começará após a aprovação dos mecanismos e valores pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e a instalação da agência de água da bacia, processo que deverá ocorrer no primeiro semestre de 2010.
A bacia do São Francisco tem mais de 500 municípios numa área de 637 mil km² – maior que a da França – e abrange Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco e Sergipe. Segundo informações, desde 2001 a ANA desenvolve ações para a implementação da cobrança pelo uso da água no Brasil em parceria com gestores estaduais de recursos hídricos e comitês de bacias.
Em rios de domínio da União – aqueles que cortam mais de uma unidade da Federação ou que passam pelo Brasil e por outros países – a cobrança já está em funcionamento na bacia do Rio Paraíba do Sul (MG, RJ e SP) desde 2003 e na dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (MG e SP) desde 2006. Em ambas já foram arrecadados R$ 100 milhões até o momento. Como a bacia do São Francisco engloba sete unidades da Federação, será a terceira de domínio da União a cobrar pelo uso de suas águas.
A ANA destaca que, a cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão de recursos hídricos previstos pela Lei nº 9.433/97, conhecida como “Lei das Águas”, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos. A cobrança está em conformidade com a Lei das Águas, a qual tem como um de seus fundamentos o princípio de que a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico.
Além disso, a cobrança não é um imposto, mas um preço público, fixado a partir de um pacto entre os usuários de água, sociedade civil e poder público, no âmbito do comitê de bacia, com o apoio técnico da ANA. Todos os recursos arrecadados são integralmente aplicados em ações de recuperação da própria bacia hidrográfica.
Deputado GONZAGA PATRIOTA
PSB/PE
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